Foi publicada nessa quinta-feira (17), a Lei nº 14.108, de 16 de dezembro de 2020, que reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina. A nova lei também isenta os sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A regra já entra em vigor em janeiro de 2021 e tem validade de cinco anos. O texto da nova lei também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem.
Segundo o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, a mudança trará ganhos de produtividade e vai contribuir para acelerar o crescimento do Produto Interno Bruto, o que pode produzir um efeito líquido positivo na arrecadação tributária federal. “Vai trazer ganhos maiores para o país em um futuro próximo”, destaca.
Alvim afirma que a lei vai desempenhar um papel fundamental para o crescimento das tecnologias de Internet das Coisas no país, facilitando a entrada das empresas no ecossistema da indústria 4.0. “A IoT trará impactos enormes para a economia e, também, para o dia a dia da população. As possibilidades são infinitas, vamos viver uma nova revolução”, avalia.
São considerados sistemas máquina a máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizam redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas para monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes. Agricultura, saúde e transporte são alguns dos setores que devem ser mais impactados pela Internet das Coisas nos próximos anos.
Fonte: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2020/12/lei-da-internet-das-coisas-e-sancionada-pelo-presidente-da-republica
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