Justificativa técnica para aquisições de serviços em nuvem altera decisão do TCM

Justificativa técnica para aquisições de serviços em nuvem altera decisão do TCM

O Tribunal de Contas do Município (TCM) utilizou Orientação Técnica 009 – Aquisições de Serviços de Computação em Nuvem em recente decisão. O documento tem como objetivo apresentar boas práticas em contratação e uso de serviços de computação em nuvem no âmbito da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo.

Seguindo a recomendação do instrumento normativo, o TCM suspendeu um pregão, que visava contratar empresa especializada em serviços para e-mail e ferramentas de trabalho colaborativo em nuvem, sem realizar uma análise de risco ou incluir justificativa para a não realização desta.

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Além disso, OT009 orienta sobre como se preparar para adotar um serviço de nuvem através de análise prévia, traçando um plano de adoção do serviço, bem como apresentando uma análise de riscos envolvidos. Informa sobre opções de serviços considerando fornecedores e precificação. Por fim aborda a elaboração do edital de termo de referência para a contratação.

Confira o documento completo a partir da página 67, nas Orientações Técnicas Gerais de TIC vol.2

 

Conheça o instrumento

Com o Decreto 57.653/2017, foi instituída uma nova política e modelo de Governança de Tecnologia da Prefeitura de São Paulo. Ela ressalta a autonomia dos órgãos e reflete a capacidade das áreas de TI dos diversos órgãos em atuar estrategicamente para uma eficiente prestação de serviço público, fundamentado em um ferramental tecnológico. 

Para isso foram instituídas as Orientações Técnicas (OTs), um importante instrumento de governança que visa:

  • Auxiliar os órgãos na elaboração de especificações técnicas de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
  • Estabelecer padrões técnicos na Administração Pública Municipal;
  • Consolidar práticas e ações aderentes à Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

Para corresponderem a realidade da Prefeitura como um todo, as OTs são submetidas a uma aprovação do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC e publicadas no Diário Oficial. 

Veja também:

Saiba mais sobre o instrumento de governança das Orientações Técnicas.

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