Diretrizes Técnicas para o Programa de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município de São Paulo

Diretrizes Técnicas para o Programa de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município de São Paulo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)  –  Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of  2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).

A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (e.g. “dados pessoais”, “dados pessoais sensíveis”), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

A lei introduz a Governança de Dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e exige que processos e tecnologias voltados para a segurança de dados, legitimidade dados e gestão de dados sejam definidos e implantados por todos aqueles que, de alguma forma, façam processamento de dados pessoais de terceiros, de tal sorte que tais normas gerais devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (§ Ú, do art. 1º, Lei 13.709/18).

Para cumprir a legislação nacional, a Prefeitura do Município de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 59.767, de 16 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da referida lei no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

A (SMIT/CGTIC) – Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação elaborou o documento “Diretrizes Técnicas para o Programa de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município de São Paulo”, com o objetivo de fornecer subsídios do ponto de vista tecnológico para os órgãos da administração direta e indireta da prefeitura, conforme previsto no artigo 8º do Decreto Municipal e complementa as diretrizes e boas práticas publicadas pela Controladoria Geral do Município disponíveis neste link.

 

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