Foi publicada na quarta feira da semana passada (29) a Medida Provisória (MP) nº 959 editada pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União, que adiou, mais uma vez, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Foi sancionada em agosto de 2018 e devia entrar em vigor em agosto desse ano, mas já é a segunda vez que sofre prorrogação: no começo deste mês, o Senado já havia aprovado um projeto que flexibilizava vigência da LGPD para o início de 2021, o processo ainda tramita na Câmara. Agora, com a edição na MP, a previsão é de que ela entre em vigor apenas em 3 de maio de 2021.
Esta medida provisória trata de questões relacionadas ao auxílio emergencial do governo para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo Coronavírus. Ela regulariza questões relacionadas às formas de recebimento do benefício. Porém, no 4º parágrafo, o texto insere a mudança na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD busca estabelecer padrões sobre os quais dados de usuários, coletados por empresas, são sensíveis e pessoais, e determina regras de como eles devem ser armazenados e tratados. A lei também elabora punições para eventuais abusos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização.
Fontes:
https://www.migalhas.com.br/quentes/325832/governo-adia-lgpd-para-maio-de-2021
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