Prefeitura Publica Decreto sobre o uso de dados

Prefeitura Publica Decreto sobre o uso de dados

Decreto Municipal instituiu regras para facilitar a governança e compartilhamento de dados na administração.

Com a finalidade de aperfeiçoar a gestão dos dados e das informações relativas aos serviços públicos  o Decreto Municipal Nº 60.663 de 25 de outubro de 2021, visa criar um meio único de identificação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da administração municipal, permitindo maior efetividade e eficiência na visão gerencial e na tomada de decisões da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

O Cadastro de Base de Pessoas será composto de atributos biográficos e biométricos unificando em um cadastro central os dados fundamentais e necessários para a identificação única e inequívoca de pessoas físicas e jurídicas (tendo o número do CPF ou CNPJ como atributo prioritário), permitindo uma interoperabilidade entre aplicações e serviços do recebedor de dados e dos órgãos gestores de dados. Sendo assim, os Cadastros de Uso Geral servirão como cadastros centrais de informações onde todos os sistemas contratados, adotados ou desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão utilizar para armazenamento e consulta exclusivamente os dados constantes neste.

O Login Único será a ferramenta exclusiva para se estabelecer o acesso aos sistemas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, tanto para os agentes públicos municipais (sendo utilizado para controlar o acesso às suas funcionalidades) como para o cidadão. Atuando como recurso tecnológico que permitirá o acesso digital unificado aos sistemas e aos serviços públicos municipais, garantindo a identificação e autenticação do usuário, com governança autoritativa. A infraestrutura tecnológica e o processo de adequação dos sistemas ao “Login Único” serão definidas pelo Comitê Central de Governança de Dados.

O Comitê Central de Governança de Dados, além de solucionar controvérsias técnicas, delibera as medidas necessárias para viabilizar a implantação, a operação e o monitoramento do Cadastro Base de Pessoas, dos Cadastros de Uso Geral e do “Login Único”, a instituição de grupos de trabalho técnicos permanentes ou temporários para assessorá-lo em suas atividades,  as regras e os parâmetros para o compartilhamento de dados – incluídos os padrões relativos à preservação do sigilo e da segurança e observadas as orientações editadas pelo encarregado da proteção de dados pessoais – e as diretrizes para a categorização de compartilhamento amplo, restrito e específico, e a forma e o meio de publicação dessa categorização são definidos pelo Decreto Municipal n° 59.767, de 2020 entre outras atividades.

O compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a informação será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Federal n° 13.709, de 2018, e no Decreto n° 59.767, de 2020.

O compartilhamento de dados será categorizado em três níveis, de acordo com sua confidencialidade:

I – compartilhamento amplo, quando se tratar de dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso, cuja divulgação deve ser pública e garantida a qualquer interessado;

II – compartilhamento restrito, quando se tratar de dados protegidos por sigilo, com concessão de acesso a todos os órgãos e entidades tratadas no artigo para a execução de políticas públicas;

III – compartilhamento específico, quando se tratar de dados protegidos por sigilo, com concessão de acesso aos órgãos e entidades específicos, nas hipóteses e para os fins previstos em lei.

O decreto delegou a responsabilidade da adoção das medidas necessárias para realizar o levantamento de bases de dados, sistemas e do conjunto de informações a serem disponibilizados pelos outros órgãos e entidades municipais visando à implantação do Cadastro Base de Pessoas, dos Cadastros de Uso Geral e do “Login Único” à Secretaria de Governo Municipal e Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Acesse aqui o DecretNº 60.663 na íntegra.

Fonte: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60663-de-25-de-outubro-de-2021

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