A Lei Municipal nº 17.237, de 14 de janeiro de 2020, organiza a Política Municipal de Prevenção da Corrupção. Seu objetivo é prevenir práticas prejudiciais ao patrimônio, bens e recursos públicos através do incentivo à política de transparência e inovação em governo. Para tanto, a Lei aborda em diferentes pontos alguns papéis que a tecnologia precisa exercer nesse contexto.
Um ponto crítico que foi reforçado é a segurança da informação para a proteção da informação sigilosa e pessoal, principalmente ao se considerar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverá entrar em vigor ainda em 2020. A medida impõe as áreas de negócios dos órgãos da Prefeitura a trabalharem na proteção dos dados e gestão de consentimento e sigilo, tarefa em que precisarão do apoio das áreas e especialistas em tecnologia da Prefeitura.
Sobre armazenamento de dados, a Lei destaca a importância de sua centralização. Pode-se entender a partir disso a importância do compartilhamento de informações entre as entidades da Prefeitura com a finalidade de maior inteligência na execução de políticas públicas, com o máximo de segurança para dados sensíveis.
Contudo, tal possibilidade também é viável em cenários descentralizados. É o caso do Empreenda Fácil, por exemplo, que envolve a troca de informações entre Município, Estado e União. A iniciativa tornou a abertura de empresas mais ágil ao rever processos e utilizar tecnologias interoperáveis.
A Orientação Técnica de Tecnologia nº 09 – Da aquisição de serviços de computação em nuvem aborda recomendações e sugestões para que dados possam eventualmente ser armazenados em serviços contratados. Isso, atendendo a critérios de segurança, interoperabilidade e economia de recursos, sendo este último ponto um objetivo estabelecido pela nova Lei.
Além do tema de proteção de dados, a Lei da Política Anticorrupção reforçou também o uso de software livre sempre que possível. Tal diretriz tem origem na Lei Municipal Nº 16.574/2016, já regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.447/2018 e pela Orientação Técnica de Tecnologia nº 16 – das licenças de software e código aberto.
De acordo com este último normativo, código aberto e software livre são termos que podem ser interpretados como tendo o mesmo significado. Sua vantagem se dá nos direitos associados a esse tipo de licenciamento de sistemas, como os direitos a analisar o código, aprimorá-lo, e até compartilhá-lo se assim o proprietário da solução decidir. É comum, mas não é regra, que esse tipo de solução possa também ser adotada sem custos. Contudo, a ressalva prevista em ambas as Lei quanto ao seu uso sempre que possível é muito pertinente. Há cenários em que a solução que melhor pode atender o interesse público pode não ser uma de código aberto. A Orientação Técnica de Tecnologia nº 16 elenca alguns desses cenários.
A Lei define também o uso do meio eletrônico como meio para reduzir custos, tempo e opacidades nos processos administrativos. Assim, destaca-se o sucesso na implantação do Processo Eletrônico, consolidado em âmbito municipal e aplicado com a tecnologia do Sistema Eletrônico da Informação (SEI). O Processo Eletrônico contou com atores de diferentes áreas e com a participação de diversos órgãos da prefeitura, unidos à uma estratégia de gestão e da mudança e a uma política de capacitação fundamental para sua efetivação, demonstrando que alinhamentos de esforços em projetos estruturantes podem ser bem sucedidos na Prefeitura de São Paulo.
Seja na transparência, uso mais eficiente de recursos, segurança ou agilidade, percebe-se que a Lei reconhece a importância do uso estratégico da tecnologia como meio para cumprir seus objetivos. E que muitas iniciativas já em curso na Prefeitura são aderentes às suas diretrizes e objetivos.
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