Categoria Prefeitura Digital

Prefeitura Publica Decreto sobre o uso de dados

Decreto Municipal instituiu regras para facilitar a governança e compartilhamento de dados na administração.

Com a finalidade de aperfeiçoar a gestão dos dados e das informações relativas aos serviços públicos  o Decreto Municipal Nº 60.663 de 25 de outubro de 2021, visa criar um meio único de identificação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da administração municipal, permitindo maior efetividade e eficiência na visão gerencial e na tomada de decisões da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

O Cadastro de Base de Pessoas será composto de atributos biográficos e biométricos unificando em um cadastro central os dados fundamentais e necessários para a identificação única e inequívoca de pessoas físicas e jurídicas (tendo o número do CPF ou CNPJ como atributo prioritário), permitindo uma interoperabilidade entre aplicações e serviços do recebedor de dados e dos órgãos gestores de dados. Sendo assim, os Cadastros de Uso Geral servirão como cadastros centrais de informações onde todos os sistemas contratados, adotados ou desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão utilizar para armazenamento e consulta exclusivamente os dados constantes neste.

O Login Único será a ferramenta exclusiva para se estabelecer o acesso aos sistemas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, tanto para os agentes públicos municipais (sendo utilizado para controlar o acesso às suas funcionalidades) como para o cidadão. Atuando como recurso tecnológico que permitirá o acesso digital unificado aos sistemas e aos serviços públicos municipais, garantindo a identificação e autenticação do usuário, com governança autoritativa. A infraestrutura tecnológica e o processo de adequação dos sistemas ao “Login Único” serão definidas pelo Comitê Central de Governança de Dados.

O Comitê Central de Governança de Dados, além de solucionar controvérsias técnicas, delibera as medidas necessárias para viabilizar a implantação, a operação e o monitoramento do Cadastro Base de Pessoas, dos Cadastros de Uso Geral e do “Login Único”, a instituição de grupos de trabalho técnicos permanentes ou temporários para assessorá-lo em suas atividades,  as regras e os parâmetros para o compartilhamento de dados – incluídos os padrões relativos à preservação do sigilo e da segurança e observadas as orientações editadas pelo encarregado da proteção de dados pessoais – e as diretrizes para a categorização de compartilhamento amplo, restrito e específico, e a forma e o meio de publicação dessa categorização são definidos pelo Decreto Municipal n° 59.767, de 2020 entre outras atividades.

O compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a informação será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Federal n° 13.709, de 2018, e no Decreto n° 59.767, de 2020.

O compartilhamento de dados será categorizado em três níveis, de acordo com sua confidencialidade:

I – compartilhamento amplo, quando se tratar de dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso, cuja divulgação deve ser pública e garantida a qualquer interessado;

II – compartilhamento restrito, quando se tratar de dados protegidos por sigilo, com concessão de acesso a todos os órgãos e entidades tratadas no artigo para a execução de políticas públicas;

III – compartilhamento específico, quando se tratar de dados protegidos por sigilo, com concessão de acesso aos órgãos e entidades específicos, nas hipóteses e para os fins previstos em lei.

O decreto delegou a responsabilidade da adoção das medidas necessárias para realizar o levantamento de bases de dados, sistemas e do conjunto de informações a serem disponibilizados pelos outros órgãos e entidades municipais visando à implantação do Cadastro Base de Pessoas, dos Cadastros de Uso Geral e do “Login Único” à Secretaria de Governo Municipal e Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Acesse aqui o DecretNº 60.663 na íntegra.

Fonte: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60663-de-25-de-outubro-de-2021

Subprefeituras reabrem praças de atendimento após grande atualização tecnológica

Com a modernização das infraestruturas tecnológicas locais, Subprefeituras darão maior celeridade a prestação de serviços públicos

As praças de atendimento das Subprefeituras reabrem, de forma gradativa e seguindo critérios de higiene e segurança, com suas estrutura tecnológica modernizadas. Com isso, será possível agilizar a rotina do acolhimento de demandas, desburocratizando processos e trazendo melhorias significativas para o atendimento e resolução de demandas nas diversas regiões.

[+] VEJA: RETOMADA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS PRAÇAS DAS SUBPREFEITURAS

As praças que voltaram a atender presencialmente e cumprem os protocolos são: Aricanduva, Cidade Tiradentes, Freguesia/ Brasilândia, Itaquera, Cidade Ademar, Vila Prudente, Parelheiros, Vila Mariana, Jaçanã/ Tremembé, Ermelino Matarazzo, Perus, Guaianases, Pinheiros, Casa Verde, Ipiranga, M’Boi Mirim, Sé e Santo Amaro. As outras praças estão processo de adequação e voltarão, de maneira gradual, a atender a população de forma presencial.

A obra de modernização da infraestrutura tecnológica local (rede lógica) das subprefeituras da cidade de São Paulo é resultado do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2012 visando a regularização das antenas de celulares da cidade. O projeto atende as 32 subprefeituras da cidade e é parte de um conjunto de iniciativas do programa Prefeitura Digital da Prefeitura de São Paulo.

[+] ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DAS OBRAS DAS SUBPREFEITURAS E OUTRAS AÇÕES DO PREFEITURA DIGITAL

Ao melhorar a estrutura tecnológica local dos órgãos e entidades, o programa ataca a defasagem de equipamentos e a baixa informatização dos procedimentos internos da Administração Pública Municipal. Ações como essa foram baseadas a partir dos dados levantado pelos Diagnósticos e Planos Setoriais de Tecnologia, iniciativas anuais que permitem identificar o quê e onde há demandas de melhorias nos parques tecnológicos.

A modernização das Subprefeituras representa, além de aumento do nível de maturidade no uso da tecnologia dos órgãos e entidades, uma iniciativa de transformação digital, onde as mudanças internas e a qualidade dos serviços são fundamentais no cotidiano das cidades.

Orientações Técnicas de TIC contribuem para o avanço tecnológico nas subprefeituras de São Paulo

Como parte do programa Prefeitura Digital, continua em andamento a obra de modernização da infraestrutura tecnológica local (rede  lógica) das subprefeituras da cidade de São Paulo. A iniciativa é um resultado do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2012 entre a empresa Vivo, Prefeitura de São Paulo e Ministério Público de São Paulo, visando a regularização das antenas de celulares da cidade. 

Com o Programa Prefeitura Digital, já foram distribuídos mais de 7800 equipamentos para toda a prefeitura, sendo que, até agora, 10 subprefeituras já estão com as obras de modernização avançadas. Pensando nisso, com  essas as obras, será possível agilizar a rotina do acolhimento de demandas, tornando mais eficiente a prestação de serviços públicos para cada região. 

As ações se baseiam nas informações adquiridas com os Diagnósticos e os Planos Setoriais de Tecnologia realizados anualmente, que permitem identificar o quê e onde há demandas de melhorias nos parques tecnológicos.

As principais iniciativas referentes ao projeto de modernização das Subprefeituras são:

  1. Cabeamento estruturado (padrão CAT6A);
  2. Ativos de Rede (Switches tipo L2 e L3);
  3. Rede Corporativa (WiFi padrão AC);
  4. Sistema de Telefonia (VoIP – PABX Híbrido) e aparelhos telefônicos (padrão SIP);
  5. Sala de Servidores – CPD (racks, sistema de climatização, projeto luminotécnico, piso elevado, no-breaks)
  6. instalações elétricas;
  7. Servidor para suíte de gerenciamento e monitoramento de rede;
  8. Fornecimento, instalação e configuração de Firewall;
  9. Suporte e manutenção da infraestrutura entregue;
  10. Treinamento e capacitação para atuação das equipes de informática nas Subprefeituras.

Todas estas mudanças, tal qual as futuras manutenções, foram e podem ser realizadas de forma organizada e padronizada. Desta forma, destacamos as seguintes Orientações Técnicas de TIC 002, 005, 006 e 014, que serviram como base teórica e técnica nas obras de modernização e que podem auxiliar e orientar boas práticas no uso cotidiano da tecnologia:

  • OT-002 Interconectividade de Redes
    Em seu conteúdo constam informações a respeito dos tipos de tecnologias de interconectividade, requisitos gerais, diferentes classificações de conexão entre sites, autenticação de usuários e serviços, segurança da informação, recomendações sobre redes Wi-Fi e Iot e plano de respostas a incidentes. (página 27, Volume I das Orientações Técnicas de TIC)
  • OT-005 Padrões de Rede Interna
    Estabelece diretrizes técnicas de padronização e uso de boas práticas de instalação e operação de cabeamento para rede de computadores, hubs, switches, roteadores, equipamentos de comunicação de dados e estações de trabalho conectadas em rede sob o aspecto de organização, gestão, segurança da informação e manutenção. Para tanto, o documento traz informações como tipos de topologia de rede, equipamentos de rede e meio de acesso sem fio (wireless). (página 91, Volume I das Orientações Técnicas de TIC)
  • OT-006 Links de Conectividade de Internet
    Busca orientar a respeito de tecnologias físicas de acesso como fibra óptica, cabeamento metálico e cabeamento sem fio, bem como o dimensionamento de links de internet adequado a quantidade de usuários e aplicações e a estimativa de banda a partir de perfis de usuários. (página 11, Volume II das Orientações Técnicas de TIC)
  • OT-014 Adequações do Espaço Físico de TIC
    Traz direcionamentos para alguns dos espaços físicos relacionados com Tecnologia da Informação considerados mais relevantes por um grupo de trabalho composto por representantes voluntários de vários órgãos setoriais integrantes do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC pensando em melhorar a produtividade dos agentes envolvidos e, consequentemente os resultados alcançados pela organização. (página 63, Volume II das Orientações Técnicas de TIC)

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Conheça o instrumento

Com o Decreto 57.653/2017, foi instituída uma nova política e modelo de Governança de Tecnologia da Prefeitura de São Paulo. Ela ressalta a autonomia dos órgãos e reflete a capacidade das áreas de TI dos diversos órgãos em atuar estrategicamente para uma eficiente prestação de serviço público, fundamentado em um ferramental tecnológico. 

Para isso foram instituídas as Orientações Técnicas (OTs), um importante instrumento de governança que visa:

  • Auxiliar os órgãos na elaboração de especificações técnicas de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
  • Estabelecer padrões técnicos na Administração Pública Municipal;
  • Consolidar práticas e ações aderentes à Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

Para corresponderem à realidade da Prefeitura como um todo, as OTs são submetidas a uma aprovação do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC e publicadas no Diário Oficial. 

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