DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES E BOAS PRÁTICAS NO USO DA TECNOLOGIA
As Orientações Técnicas de Tecnologia são os instrumentos por meio dos quais espera-se elevar a maturidade nas aquisições, contratações e gestão da tecnologia na cidade de São Paulo. Respaldadas pelo Decreto nº 57.653/2017, são normativos que devem ser seguidos por todos e todas que exerçam atividade dentro do escopo citado acima, independente da pessoa atuar em uma unidade de Tecnologia da Informação.
Sua estrutura é baseada em recomendações e sugestões. Uma recomendação estabelece regras, procedimentos ou critérios a serem seguidos por padrão. Desta forma, a sua não adoção deve ser justificada tecnicamente. Uma sugestão é uma boa prática, uma alternativa de adoção opcional.
Estes normativos são resultado de pesquisa realizada por servidores de carreira efetiva especializada em Tecnologia da Informação, com abertura para contribuições de todos(as) que atuam com tecnologia na Administração Municipal, e aprovação pelos executivos e executivas que compõe o Conselho Municipal de Tecnologia da Informação.
RESUMO DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
VOLUMES DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
01
001 – Ativos de microinformática
002 – Inter-conectividade de redes
003 – Serviços de impressão e digitalização
004 – Inventário de ativos e licenças de software
005 – Padrões de rede interna
(PESO DO ARQUIVO: 3,56 MB)
02
006 – Links de conectividade de internet
007 – Backup e armazenamento de dados
008 – Acessibilidade digital
009 – Serviços de computação em nuvem
010 – Critérios gerais para gestão de aplicações
(PESO DO ARQUIVO: 2,81 MB)
03
011 – Contratos de sustentação de TIC
012 – Contratação e métricas de sistemas
013 – Segurança da informação
014 – Espaço físico das áreas de TIC
015 – Equipes de TIC
(PESO DO ARQUIVO: 2,08 MB)
04
016 – Licenças de software e código aberto
017 – Gestão de bens inservíveis de TIC